Residencial, condomínio e empresarial
Cobrimos todas as modalidades patrimoniais — proprietários, inquilinos, síndicos e empresas.
Proteção para o seu imóvel, conteúdo e responsabilidade — residencial, condomínio e empresarial. Análise técnica de risco e cotação em múltiplas seguradoras.
Cobrimos todas as modalidades patrimoniais — proprietários, inquilinos, síndicos e empresas.
Combinamos as coberturas necessárias para o seu perfil de risco — sem pagar pelo que não usa.
Porto Seguro, Bradesco, SulAmérica, Allianz, Tokio Marine, Mapfre, HDI e Zurich.
Calculamos o capital de reposição correto para evitar rateio na indenização.
Chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro, mudança emergencial — incluídos na maioria das apólices.
Abertura, documentação, vistoria e acompanhamento até a indenização — você não fica sozinho.
Seguro residencial é uma modalidade dentro do guarda-chuva 'patrimonial' voltada para imóveis de uso residencial. O patrimonial empresarial cobre imóveis e bens de uso comercial/industrial. O critério é o uso do imóvel, não o tipo de construção.
A cobertura básica é incêndio, raio, explosão, queda de aeronave e fumaça. A partir daí, contratamos coberturas adicionais como roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento, quebra de vidros, responsabilidade civil e perda de aluguel.
Sim. O proprietário fica protegido contra danos estruturais e o inquilino contra perda dos bens próprios e responsabilidade por danos ao imóvel. Em muitos contratos de locação, o seguro residencial básico é exigência contratual.
Para o imóvel, usa-se o custo de reconstrução (não o valor de mercado). Para o conteúdo, soma-se o valor de reposição dos bens (móveis, eletrodomésticos, equipamentos). Não subestime — capital baixo gera indenização proporcional ('rateio') em caso de sinistro.
Sim, é obrigatório por lei (Código Civil, art. 1346). O síndico responde pessoalmente se houver sinistro sem cobertura. O seguro de condomínio protege áreas comuns, equipamentos coletivos, responsabilidade civil do condomínio e empregados.
Pela regulamentação da SUSEP, a seguradora tem até 30 dias após entrega de toda a documentação do sinistro para pagar a indenização. Esse prazo pode ser maior se houver necessidade de perícia, mas a contagem é regulamentada.
Ficou com outra dúvida? Fale com um consultor.
Conte-nos brevemente o que você precisa. Um consultor especializado preparará uma proposta sob medida — sem compromisso.