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Plano de Saúde

Carência e portabilidade de plano de saúde: como funcionam em 2026

12 de abril de 20266 min de leiturapor Lucas Hernandes Fortes
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Entender carência e portabilidade é o que diferencia uma escolha financeiramente inteligente de um arrependimento caro.

O que é carência

É o período mínimo entre o início do contrato e o direito de usar determinada cobertura. Os prazos máximos são definidos pela ANS.

Tabela de carências padrão

  • 24h — urgência e emergência
  • 30 dias — consultas eletivas (algumas operadoras)
  • 180 dias — consultas, exames e internação
  • 300 dias — parto a termo
  • 720 dias (24 meses) — CPT para doenças preexistentes

O que é portabilidade

É o direito de mudar de plano levando junto a carência já cumprida. Evita "começar do zero" ao trocar de operadora.

Requisitos para portabilidade

  1. Plano de origem regulamentado pela ANS (a partir de 2/1/1999)
  2. Estar no plano há pelo menos 2 anos (3 anos com CPT)
  3. Adimplência com a operadora atual
  4. Plano destino em faixa de preço compatível

Como solicitar

Use o Guia ANS de Planos de Saúde para gerar o relatório de compatibilidade. Com ele em mãos, a operadora destino é obrigada a aceitar a portabilidade. Fale com a Fortes que conduzimos o processo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo é a carência padrão?

24h para urgência/emergência, 180 dias para consultas, exames e internação, 300 dias para parto e até 24 meses de CPT para doenças preexistentes.

Quando posso fazer portabilidade?

Após 2 anos no plano atual (ou 3 anos com CPT), tendo plano regulamentado pela ANS e escolhendo um plano destino dentro da faixa de preço compatível.

Portabilidade vale para plano empresarial?

Sim, regras específicas se aplicam a coletivos empresariais e por adesão. Uma corretora ajuda a verificar a elegibilidade e o plano destino.

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