Plano de Saúde Após Demissão: Artigos 30 e 31 da Lei 9.656 em 2026
Perder o emprego já é difícil; perder o plano de saúde no mesmo dia é pior. A boa notícia é que a Lei 9.656/98 garante ao ex-funcionário o direito de continuar no plano empresarial por um período — desde que ele contribuísse com a mensalidade e respeite o prazo de 30 dias.
1. Artigo 30: demissão sem justa causa
Quem foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade pode manter o plano nas mesmas condições de cobertura, pagando o valor integral.
- Tempo de manutenção: 1/3 do período de contribuição.
- Mínimo: 6 meses. Máximo: 24 meses.
- Exemplo: 3 anos de contribuição (36 meses) = 12 meses de manutenção.
- Dependentes já inscritos continuam cobertos no mesmo período.
2. Artigo 31: aposentadoria
O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais tem direito de permanecer no plano por tempo indeterminado, enquanto a empresa mantiver o contrato coletivo. Com menos de 10 anos, o direito é de 1 ano para cada ano de contribuição.
3. O prazo que ninguém pode perder: 30 dias
A empresa é obrigada a comunicar formalmente o direito na rescisão. A partir dessa comunicação, você tem 30 dias corridos para aceitar por escrito. Sem resposta no prazo, o direito caduca — e voltar depois só como plano novo, com carências.
4. Quanto custa manter
Você passa a pagar 100% da mensalidade — sua parte + a parte da empresa —, além da taxa administrativa quando prevista em contrato. Para muita gente o boleto dobra. Antes de aceitar, compare com um plano individual ou um plano MEI: em vários casos o plano novo sai mais barato, mesmo com carência.
5. Como decidir entre manter ou trocar
- Mantenha se você ou um dependente está em tratamento, gestação ou cirurgia agendada — a continuidade evita carência e CPT.
- Troque se todos estão saudáveis e o custo integral aperta o orçamento; a portabilidade de carências pode ser usada dentro dos prazos da ANS.
- Abra um CNPJ MEI se você vai empreender: planos PME costumam custar menos que individuais com a mesma rede.
6. Passo a passo prático
- Peça à empresa o documento formal com o direito e o valor da mensalidade integral.
- Confira no holerite quantos meses você contribuiu (isso define o prazo).
- Responda por escrito dentro de 30 dias, guardando o protocolo.
- Em paralelo, cote alternativas para comparar custo x rede.
- Se optar por sair, faça a portabilidade antes de cancelar — nunca depois.
7. Erros comuns
Achar que coparticipação é contribuição, deixar o prazo vencer esperando “resolver depois”, e cancelar o plano antigo antes de aprovar o novo. Os três custam caro.
Precisa de ajuda para decidir? Fale com a Fortes Corretora e receba uma comparação entre manter o plano da empresa e migrar.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo posso manter o plano depois de ser demitido?
Pelo artigo 30, o prazo é de 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Quem tem 10 anos ou mais de contribuição e se aposenta pode manter o plano por tempo indeterminado (artigo 31).
Qual é o prazo para pedir a manutenção do plano?
Você tem 30 dias corridos a partir da comunicação formal da empresa (normalmente no aviso prévio ou na rescisão). Perdeu o prazo, perdeu o direito — e só resta contratar um plano novo.
Quanto vou pagar mantendo o plano?
O valor integral: a sua parte mais a parte que a empresa pagava. É comum o boleto dobrar ou triplicar em relação ao desconto que aparecia no holerite.
Quem foi demitido por justa causa tem esse direito?
Não. Os artigos 30 e 31 valem para demissão sem justa causa, pedido de demissão (com contribuição) e aposentadoria. Justa causa exclui o benefício.
Coparticipação conta como contribuição?
Não. Pagar coparticipação por consulta ou exame não caracteriza contribuição. Só conta quem pagava mensalidade fixa descontada em folha.
Continue lendo
Solicite uma Cotação
Receba uma proposta personalizada para sua empresa em até 24h.
Artigos relacionados
Continue lendo conteúdos da categoria Plano de Saúde Empresarial.

